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Artigo 8º da Medida Provisória nº 345 de 14 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

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Art. 8º

As indenizações previstas nesta Medida Provisória não excluem outros direitos e vantagens previstos em legislação específica.

Art. 8º da Medida Provisória 345 /2007