Artigo 10º da Medida Provisória nº 345 de 14 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
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