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Artigo 2º da Medida Provisória nº 344 de 5 de Janeiro de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 181.200.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º correrão à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Medida Provisória 344 /2007