Medida Provisória nº 343 de 5 de Janeiro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2007