Artigo 27 da Medida Provisória nº 341 de 29 de dezembro 2006
Altera as Leis nº s 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para atendimento ao disposto nos §§ 1 º e 2º do art. 1º da Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, ficam criados, na Casa Civil da Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS-102.5, dois cargos DAS-102.4, dois cargos DAS-102.2 e dois cargos DAS-102.1.