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Artigo 17 da Medida Provisória nº 341 de 29 de dezembro 2006

Altera as Leis nº s 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.

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Art. 17

Fica reaberto por noventa dias, contados da vigência desta Medida Provisória, na forma do Termo de Opção constante do Anexo II, o prazo de opção pelo não enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE de que trata o art. 1 º da Lei nº 11.357, de 2006, aos servidores ativos, inativos e pensionistas que não tenham exercido o referido direito no prazo originalmente previsto, com efeitos financeiros retroativos à data de implementação do PGPE.

Art. 17 da Medida Provisória 341 de 29 de dezembro 2006