Artigo 18, Inciso II, Alínea a da Medida Provisória nº 340 de 29 de dezembro 2006
Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física, dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe sobre a redução a zero da alíquota da CPMF nas hipóteses que menciona, altera as Leis nº s 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, 11.128, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos - PROUNI, e 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPVAT), prorroga o prazo de que trata o art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam revogados:
I
a partir de 1º de janeiro de 2007:
a
a Lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005 ;
b
os arts. 1 º e 2º da Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006 ; e
c
o art. 3 º da Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006 , na parte referente aos arts. 4º , 8º e 10, da Lei nº 9.250, de 26 dezembro de 2005;
II
a partir da data de publicação desta Medida Provisória:
a
o art. 35 da Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005 ; e
b
o art. 131 da Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005 .