Artigo 6º da Medida Provisória nº 34 de 23 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.