Artigo 3º, Inciso IV da Medida Provisória nº 34 de 23 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto a que se refere o artigo anterior será administrado por um Presidente, código LT-DAS-101.5, e por 5 (cinco) Diretores, código LT-DAS-101.4, todos nomeados em comissão, sendo o primeiro pelo Presidente da República, e os demais pelo Ministro de Estado do Interior, os quais serão titulares das seguintes unidades:
I
Diretoria de Controle e Fiscalização;
II
Diretoria de Recursos Naturais Renováveis;
III
Diretoria de Ecossistemas;
IV
Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação; e
V
Diretoria de Administração e Finanças.