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Artigo 3º, Inciso II da Medida Provisória nº 34 de 23 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto a que se refere o artigo anterior será administrado por um Presidente, código LT-DAS-101.5, e por 5 (cinco) Diretores, código LT-DAS-101.4, todos nomeados em comissão, sendo o primeiro pelo Presidente da República, e os demais pelo Ministro de Estado do Interior, os quais serão titulares das seguintes unidades:

I

Diretoria de Controle e Fiscalização;

II

Diretoria de Recursos Naturais Renováveis;

III

Diretoria de Ecossistemas;

IV

Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação; e

V

Diretoria de Administração e Finanças.