JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro 2006

Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os recursos que compõem os Fundos serão distribuídos, no âmbito do Distrito Federal, de cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 8º da Medida Provisória 339 de 28 de dezembro 2006