Artigo 49 da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro 2006
Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os Fundos terão vigência até 31 de dezembro de 2020.
Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoOs Fundos terão vigência até 31 de dezembro de 2020.