Artigo 29 da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro 2006
Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, relacionada ao pleno cumprimento desta Medida Provisória, compete ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, e ao Ministério Público Federal, especialmente quanto às transferências de recursos federais.