JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro 2006

Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, observado o disposto nesta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 339 de 28 de dezembro 2006