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Artigo 16, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro 2006

Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 16

Os recursos dos Fundos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A., que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Parágrafo único

São unidades transferidoras a União, os Estados e o Distrito Federal, em relação às respectivas parcelas do Fundo que cabe a cada ente arrecadar e disponibilizar para distribuição.

Art. 16, Parágrafo Único da Medida Provisória 339 de 28 de dezembro 2006