Artigo 16, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro 2006
Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os recursos dos Fundos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras ao Banco do Brasil S.A., que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Parágrafo único
São unidades transferidoras a União, os Estados e o Distrito Federal, em relação às respectivas parcelas do Fundo que cabe a cada ente arrecadar e disponibilizar para distribuição.