Artigo 14 da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro 2006
Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas da Junta de Acompanhamento correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.