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Artigo 14 da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro 2006

Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 14

As despesas da Junta de Acompanhamento correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.