JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro 2006

Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

As despesas da Junta de Acompanhamento correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.

Art. 14 da Medida Provisória 339 de 28 de dezembro 2006