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Artigo 4º da Medida Provisória nº 338 de 28 de dezembro 2006

Sem eficácia Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 7.457.585.977,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 8.808.952.888,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 338 de 28 de dezembro 2006