Artigo 3º da Medida Provisória nº 338 de 28 de dezembro 2006
Sem eficácia Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 7.457.585.977,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 8.808.952.888,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 2006), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II a esta Medida Provisória, no valor global de R$ 8.808.952.888,00 (oito bilhões, oitocentos e oito milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos e oitenta e oito reais).