JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 338 de 28 de dezembro 2006

Sem eficácia Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 7.457.585.977,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 8.808.952.888,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) crédito extraordinário no valor total de R$ 7.457.585.977,00 (sete bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e novecentos e setenta e sete reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 338 de 28 de dezembro 2006