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Artigo 3º da Medida Provisória nº 337 de 28 de dezembro 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes e das Cidades, no valor de R$ 506.528.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 337 de 28 de dezembro 2006