Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 336 de 26 de dezembro 2006

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 385.263.657,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 178.445.400,00 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais) ;

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 203.501.257,00 (duzentos e três milhões, quinhentos e um mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória; e

III

repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 3.317.000,00 (três milhões, trezentos e dezessete mil reais).