Artigo 18 da Medida Provisória nº 335 de 23 de dezembro 2006
Dá nova redação a dispositivos das Leis nº s 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, e dos Decretos-Leis nº s 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.876, de 15 de julho de 1981, prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam revogados os arts. 6º , 7º e 8º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o art. 93 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.