Artigo 17 da Medida Provisória nº 335 de 23 de dezembro 2006
Dá nova redação a dispositivos das Leis nº s 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, e dos Decretos-Leis nº s 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28 de fevereiro de 1967, e 1.876, de 15 de julho de 1981, prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.