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Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 332 de 7 de dezembro 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2005, no valor de R$ 8.868.842.934,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais);

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 158.993.990,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e noventa reais), sendo:

a

R$ 30.427.228,00 (trinta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e oito reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 128.566.762,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 718.601.142,00 (setecentos e dezoito milhões, seiscentos e um mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º, II da Medida Provisória 332 de 7 de dezembro 2006