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Artigo 1º da Medida Provisória nº 330 de 9 de Novembro de 2006

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 330 /2006