Artigo 1º da Medida Provisória nº 330 de 9 de Novembro de 2006
Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.