Artigo 8º, Inciso II da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As competências da União previstas no art. 7º serão executadas:
I
pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação da política de saúde ambiental, bem como do acompanhamento e avaliação do Sistema Nacional de Saúde Ambiental; e
II
pela APEC, conforme estabelecido nesta Medida Provisória.