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Artigo 8º, Inciso I da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

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Art. 8º

As competências da União previstas no art. 7º serão executadas:

I

pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação da política de saúde ambiental, bem como do acompanhamento e avaliação do Sistema Nacional de Saúde Ambiental; e

II

pela APEC, conforme estabelecido nesta Medida Provisória.

Art. 8º, I da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002