Artigo 5º da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Epidemiologia serão executadas de acordo com programação pactuada integrada, a ser periodicamente elaborada pelos gestores do Sistema, na forma que vier a ser disciplinada pela APEC.