Artigo 44 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
As despesas decorrentes da implantação da APEC correrão à conta das dotações orçamentárias estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.