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Artigo 43, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

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Art. 43

Poderão ter exercício na APEC militares das Forças Armadas, a critério do respectivo Comandante de Força, por solicitação do Presidente da Agência.

Parágrafo único

Para fins de concessão de vantagens, prerrogativas e promoções, o período em que o militar permanecer na situação prevista no caput será considerado para todos os efeitos como de efetivo exercício militar.

Art. 43, Parágrafo Único da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002