Artigo 43, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Poderão ter exercício na APEC militares das Forças Armadas, a critério do respectivo Comandante de Força, por solicitação do Presidente da Agência.
Parágrafo único
Para fins de concessão de vantagens, prerrogativas e promoções, o período em que o militar permanecer na situação prevista no caput será considerado para todos os efeitos como de efetivo exercício militar.