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Artigo 43 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

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Art. 43

Poderão ter exercício na APEC militares das Forças Armadas, a critério do respectivo Comandante de Força, por solicitação do Presidente da Agência.

Parágrafo único

Para fins de concessão de vantagens, prerrogativas e promoções, o período em que o militar permanecer na situação prevista no caput será considerado para todos os efeitos como de efetivo exercício militar.

Art. 43 da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002