Artigo 38, Inciso III da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
É o Poder Executivo autorizado a:
I
transferir para a APEC o acervo técnico e documental, as obrigações, os direitos e as receitas da FUNASA, necessários ao desempenho de suas funções;
II
remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários da FUNASA para a APEC, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária em vigor; e
III
sub-rogar contratos ou parcelas destes relativos à manutenção, à instalação e ao funcionamento da APEC.