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Artigo 35, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

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Art. 35

A APEC implementará e manterá unidade de resposta rápida às emergências epidemiológicas.

§ 1º

A unidade referida no caput deverá ter capacitação técnica e científica, de tecnologia, de mobilidade e de equipamentos adequados a sua missão para pronto emprego em todo território nacional.

§ 2º

Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica poderão compor a unidade referida no caput, por solicitação do Presidente da APEC.

Art. 35, §1° da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002