Artigo 35 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A APEC implementará e manterá unidade de resposta rápida às emergências epidemiológicas.
§ 1º
A unidade referida no caput deverá ter capacitação técnica e científica, de tecnologia, de mobilidade e de equipamentos adequados a sua missão para pronto emprego em todo território nacional.
§ 2º
Militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica poderão compor a unidade referida no caput, por solicitação do Presidente da APEC.