Artigo 34 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete ao Presidente da APEC mobilizar os recursos e coordenar a implementação das ações que reduzam ou eliminem os riscos à saúde pública, observadas as condições estabelecidas para o Estado de Quarentena Federal.