Artigo 32 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Para efeito do disposto nesta Medida Provisória, entende-se por Emergência Epidemiológica a ocorrência de casos de doenças ou de outros agravos inusitados de etiologia conhecida ou desconhecida, de alto grau de transmissibilidade, patogenicidade e letalidade.