Artigo 3º da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As competências da União previstas no art. 2º serão executadas:
I
pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação da política de epidemiologia aplicada à saúde, bem como do acompanhamento e avaliação do Sistema Nacional de Epidemiologia; e
II
pela Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, conforme estabelecido nesta Medida Provisória.