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Artigo 3º da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

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Art. 3º

As competências da União previstas no art. 2º serão executadas:

I

pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação da política de epidemiologia aplicada à saúde, bem como do acompanhamento e avaliação do Sistema Nacional de Epidemiologia; e

II

pela Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, conforme estabelecido nesta Medida Provisória.

Art. 3º da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002