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Artigo 26 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

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Art. 26

Os ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em Ciência e Tecnologia, quando no exercício de atividades inerentes às respectivas atribuições na APEC, fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, criada pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 .

Art. 26 da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002