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Artigo 24 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

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Art. 24

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei específico, dispondo sobre a criação de empregos públicos para exercício na APEC.

Art. 24 da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002