Artigo 23 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A gestão de recursos humanos da APEC observará o disposto nesta Medida Provisória.
Parágrafo único
É vedado aos empregados, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes da APEC o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei.