Artigo 21 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A APEC será dirigida por uma Diretoria, nos termos e quantitativo definidos em sua estrutura regimental, contando, ainda, com uma Procuradoria e uma Auditoria.
Parágrafo único
Os membros da Diretoria serão brasileiros, de reputação ilibada, indicados pelo Ministro de Estado da Saúde e nomeados pelo Presidente da República.