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Artigo 21 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

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Art. 21

A APEC será dirigida por uma Diretoria, nos termos e quantitativo definidos em sua estrutura regimental, contando, ainda, com uma Procuradoria e uma Auditoria.

Parágrafo único

Os membros da Diretoria serão brasileiros, de reputação ilibada, indicados pelo Ministro de Estado da Saúde e nomeados pelo Presidente da República.

Art. 21 da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002