JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Caberá ao Poder Executivo instalar a APEC, devendo a sua estrutura regimental, aprovada por decreto do Presidente da República, fixar-lhe a estrutura organizacional básica.

Parágrafo único

Constituída a APEC, com a publicação de sua estrutura regimental, ficará a autarquia, automaticamente, investida no exercício de suas competências.

Art. 16, Parágrafo Único da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002