Artigo 15 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica criada a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional.
Parágrafo único
A natureza autárquica conferida à APEC caracteriza-se por autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, bem como nas suas decisões técnicas.