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Artigo 14 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

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Art. 14

As ações de saúde indígena serão desenvolvidas de acordo com programação a ser periodicamente elaborada pela APEC, na forma estabelecida em regulamento.

Art. 14 da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002