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Artigo 13 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

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Art. 13

As competências da União previstas no art. 12 serão executadas:

I

pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação da política de saúde indígena, bem como do acompanhamento e avaliação do Sistema de Saúde Indígena; e

II

pela APEC, conforme estabelecido nesta Medida Provisória.

Art. 13 da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002