Artigo 11 da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002
Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O conjunto de ações e serviços de saúde relativos ao atendimento às populações indígenas, integradas ao SUS e observadas as disposições contidas na Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 , constitui o Sistema de Saúde Indígena.