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Artigo 10º da Medida Provisória nº 33 de 19 de Fevereiro 2002

Rejeitada Dispõe sobre os Sistemas Nacionais de Epidemiologia, de Saúde Ambiental e de Saúde Indígena, cria a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças - APEC, e dá outras providências.

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Art. 10º

As ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Nacional de Saúde Ambiental serão executadas de acordo com programação pactuada integrada, a ser periodicamente elaborada pelos gestores do Sistema, na forma que vier a ser disciplinada pela APEC.

Art. 10º da Medida Provisória 33 de 19 de Fevereiro 2002