Artigo 9º da Medida Provisória nº 328 de 25 de Junho de 1993
Define o Plano de Equivalência Salarial para reajuste das mensalidades de financiamentos para aquisição de casa própria no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.