Artigo 6º da Medida Provisória nº 328 de 25 de Junho de 1993
Define o Plano de Equivalência Salarial para reajuste das mensalidades de financiamentos para aquisição de casa própria no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam dispensados de registro, averbação ou arquivamento no Registro de Imóveis e no Registro de Títulos e Documentos as alterações contratuais decorrentes da aplicação desta medida provisória.