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Artigo 7º da Medida Provisória nº 328 de 1º de Novembro de 2006

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.